7 de janeiro de 2022
Itens de uso coletivo inclusos em listas de materiais escolares não devem ser comprados pelos pais, alerta Procon-MT
Legislação proíbe que as escolas incluam itens como álcool, algodão, material de limpeza, copos, pratos e talheres descartáveis, canetas para lousa, fita, cartucho ou tonner para impressora, na lista de materiais.
Por: G1 MT
Os itens de uso coletivo inclusos nas listas de materiais exigidos pelas escolas não devem ser comprados pelos pais ou responsáveis pelos alunos, conforme alerta feito pelo Procon de Mato Grosso. A legislação brasileira proíbe que as escolas incluam itens como álcool, algodão, material de limpeza, copos, pratos e talheres descartáveis, canetas para lousa, fita, cartucho ou tonner para impressora, na lista de materiais.
Mesmo nas escolas particulares, esses itens não devem compor a lista. De acordo com o Procon-MT, os custos desses materiais já devem ser incluídos no valor das anuidades ou das semestralidades escolares.
Com relação ao material de uso pessoal, os pais têm direito de consultar a lista de material, podendo escolher entre pagar a taxa para a escola ou comprar pessoalmente os itens. Também não deve ser exigido marcas e locais para as compras.
O Procon informou que as instituições de ensino devem divulgar em lugar de fácil acesso (murais, sites e na secretaria) a proposta do contrato, valor da anuidade ou semestralidade, número de vagas por sala/classe e planilha de custo. Essa divulgação deve ser feita com, no mínimo, 45 dias de antecedência do prazo final de matrícula.
Confira abaixo a lista de material escolar de uso coletivo que não pode ser solicitado:
Outras dicas:
-Reajuste: As escolas podem reajustar as mensalidades uma vez por ano. No cálculo do aumento são levados em conta gastos com pessoal, despesas gerais e administrativas e investimentos em atividades pedagógicas. Em caso de dúvida, o contratante pode solicitar à escola a planilha de custos que comprova os gastos e justifica o percentual de aumento;
-Inadimplência: O aluno inadimplente não tem direito à renovação, mas é assegurado a ele o direito de trancar sua matrícula. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser negados. Aqueles que estiverem matriculados e ficarem inadimplentes não poderão ser impedidos de fazer provas e avaliações;
-Contrato: O contrato deve ser redigido em linguagem de fácil compreensão. É importante que o consumidor leia o texto com atenção e esclareça todas as dúvidas junto à escola antes da assinatura;
-Formas de pagamento: No contrato deve ser estabelecido o valor total da anuidade escolar. Outras formas de pagamento (à vista ou parcelamento) podem ser negociadas, desde que o valor não ultrapasse o total contratado. As escolas não podem exigir garantias para a assinatura do contrato, como cheques pré-datados e notas promissórias, por exemplo;
Reserva de vaga/adiantamento de matrícula: As instituições podem cobrar taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula, mas esses valores devem integrar a anuidade escolar;
-Pessoas com deficiência: A escola não pode recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência. A regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino. Caso necessitem de acompanhamento específico, o custo extra não pode ser cobrado dos pais do aluno, devendo ser incluído no custo da escola;
-Desistência: caso desista antes do início das aulas, o consumidor tem direito à devolução de valores pagos. No entanto, a instituição poderá reter parte do valor se houver despesas administrativas e essa possibilidade constar no contrato. Qualquer retenção não poderá ultrapassar, em regra, o valor de 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto.