13 de julho de 2021
Conselheiro autoriza vacinação de jovens em Cuiabá e dá 5 dias para prefeitura explicar esquema de imunização
Conselheiro do TCE solicitou detalhes sobre como está sendo realizado o cadastro das pessoas entre 18 e 49 anos que estão sendo imunizadas.
Por: G1 MT
O relator das contas da Prefeitura de Cuiabá, conselheiro do Tribunal de Contas Estadual (TCE) Antonio Joaquim, autorizou a continuação da vacinação contra Covid-19 em pessoas com idade entre 18 e 49 anos, rejeitando, assim, o parecer da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Saúde e Meio Ambiente do TCE.
Ele solicitou detalhes sobre como está sendo realizado o cadastro das pessoas entre 18 e 49 anos que estão sendo imunizadas.
A decisão diz respeito ao acompanhamento simultâneo especial instaurado pela Secex para análise do sistema de vacinação contra Covid-19 implantado na capital. A equipe técnica emitiu nota de fiscalização com o objetivo de recomendar à prefeitura que revogasse o ato administrativo que autorizou a vacinação de pessoas entre 18 e 49 anos, sob argumento de suposta ofensa à nota técnica do Ministério da Saúde e resolução do governo estadual.
Conforme o conselheiro, no entanto, é necessário ter cautela diante da realidade irrefutável do alto número de faltosos nos postos de vacinação, em detrimento dos que anseiam pela imunização.
Ele ressaltou que as vacinas são autorizadas pela Anvisa e têm prazo de validade. Segundo o conselheiro, considerando que o verdadeiro papel do TCE, referente ao combate à pandemia, além de apurar irregularidades, é orientar os governantes, “antes de emitir recomendações, notifico o gestor para que, no prazo de 5 dias, se manifeste quanto ao sistema de vacinação implantado, dando detalhes sobre como está sendo usado o cadastro dessas vacinas que estão sendo ministradas na faixa etária citada”, pontuou o relator.
A decisão diz respeito a nota de fiscalização obtida pela imprensa de Mato Grosso na semana passada, antes de ser concluída pela equipe técnica e analisada pelo conselheiro relator, que detém a prerrogativa de tomada de decisões.