11 de março de 2021
Justiça suspende direitos políticos e manda prefeito devolver R$ 10 mi
Decisão apontou dano ao erário na contratação de assessoria administrativa, contábil e financeira
Por: Wellington Sabino, Folhamax
A Justiça de Mato Grosso julgou parcialmente procedente uma ação por improbidade que tramita desde novembro de 2014 contra o prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (SD), e impôs ao gestor uma condenação que inclui a suspensão de seus direitos políticos por 5 anos e ressarcimento de R$ 10 milhões aos cofres públicos. A sentença é do juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis.
O magistrado deu razão ao Ministério Público Estadual (MPE), autor da denúncia, que apontou irregularidades num pregão lançado em 2010 para contratar empresa especializada em cobrança e
recuperação de créditos junto a devedores do Município.
Na prática, a condenação não atinge o atual mandado de Zé do Pátio conquistado em novembro de 2020, pois a suspensão dos direitos políticos é uma penalidade que só se aplica após a sentença transitar em julgado. E nesse caso, ainda cabe uma série de recursos em diferentes instâncias do Judiciário, podendo chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ressarcimento ao erário também só é efetivado quando não couber mais recursos e a sentença for mantida.
Os fatos contidos na denúncia do MPE remetem à primeira gestão de Pátio como prefeito do 3º maior município de Mato Grosso. Ele já foi eleito prefeito de Rondonópolis por 3 vezes (2008, 2016 e 2020). A condenação também se aplica ao Instituto de Gestão Pública (Urbis) e ao empresário Mateus Roberte Carias (dono do Instituto), que ficam proibidos pelo prazo de 5 anos de firmarem contratos com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Já o pagamento dos R$ 10 milhões para ressarcir o erário deve ser quitado de forma solidária, ou seja, dividido entre o prefeito Zé do Pátio, Mateus Carias o Instituto de Gestão Pública e Regina Celi Marques Ribeiro de Souza, que ocupava o cargo de secretária municipal de Receita. O único dos denunciados pelo MPE que foi absolvido de todas as acusações foi Jonas José da Silva, que na época dos fatos (2010 e 2011) era técnico em contabilidade e subordinado a outras pessoas, sem qualquer poder de tomadas de decisões.
Consta na inicial que a Prefeitura de Rondonópolis, sob o comando de José do Pátio, celebrou 2 contratos em 2010 decorrentes de um pregão presencial que teve como objeto a “contratação de serviços técnicos, administrativos, contábeis e judiciais especializados na recuperação de crédito, revisão de débitos e de análise das dívidas de responsabilidade do Município, no valor de R$ 1 milhão”.
O Instituto de Gestão Pública assinou contrato para prestar serviços de assessoria administrativa, contábil, financeira bem como recuperação e revisão de créditos para postular em nome da Prefeitura de Rondonópolis. Mateus Carias foi contratado para prestar serviços de assessoria e consultoria fazendo levantamento de dados e apuração de valores a serem recuperados e ou abatidos das dívidas como Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
LESÃO AOS COFRES
O MPE afirma que a licitação e contratação dos vencedores são absolutamente lesivas ao erário e contrárias aos comandos legais e princípios regentes da administração pública, pois tinham como objeto a prestação de serviços que, na verdade, deveriam ser exclusivamente realizados pelos próprios servidores da Secretaria de Municipal de Finanças, bem como a Procuradoria-Geral do Município. Afirma, ainda, que a licitação foi irregular porque, além de não ter ocorrido maior publicidade, a modalidade pregão é destinada para a aquisição de bens e serviços considerados comuns, previamente estabelecidos no Decreto Municipal nº 4.292/2006, não havendo qualquer previsão para serviço de assessoramento técnico e jurídico para fins de recuperação de créditos tributários. Dessa forma, o Ministério Público pleiteou liminar para bloqueio dos bens dos réus até R$ 10 milhões e viabilizar a reparação do dano causado ao erário. O pedido de indisponibilidade de bens foi deferido .
Em seu despacho, o juiz Francisco Rogério Barros afirmou que “o material probatório acostado aos autos conduz à conclusão de que houve, de fato, violação aos princípios e regras que regem a boa administração do bem público. Existem nos autos provas contundentes de que o serviço prestado pela empresa URBIS Instituto de Gestão Pública se mostrou prejudicial ao Município de Rondonópolis”.
Ponderou ainda que no período de 2010 a 2012 o Município obteve a compensação de alguns valores e a empresa foi remunerada no percentual de 10% sobre os supostos créditos recuperados, conforme o contratado. Entretanto, a Receita Federal do Brasil apurou compensações realizadas deforma indevida, sendo declarados débitos de Pasep em valores muito inferiores ao tributo devido. “Tal sonegação resultou em procedimento fiscal gerando autos de infrações e na cobrança da quantia de R$ 10.333.707,28, a ser restituída pelo Município de Rondonópolis, incluindo multa e juros,conforme representação fiscal da Delegacia da Receita Federal em Cuiabá”, diz trecho da sentença.
Em 2016, o Município de Rondonópolis parcelou o débito tributário constante da representação fiscal, com prazo de pagamento até 31 de julho de 2018, conforme informações prestadas pela Procuradoria Geral da Fazenda. “O Ministério Público Federal denunciou José Carlos Junqueira de Araújo, Jonas José da Silva, Urbis e Mateus Roberte Carias pela prática de crime contra a ordem tributária, sendo suspensa a pretensão punitiva em virtude do parcelamento do débito tributário (ação penal 0043137¬18.2017.4.01.0000/MT – TRF1 ¬ id. 42834908)”, observa o magistrado.
“Portanto, não há como refutar que o Município de Rondonópolis foi devedor da Receita Federal do Brasil em razão das operações de compensação tributária realizadas no curso da referida contratação, pois a Receita Federal apurou terem sido realizadas compensações indevidas e o Município assumiu o pagamento da obrigação por meio de parcelamento”. Consta ainda na sentença que o Município de Rondonópolis, no período de 2010 a 2011, pagou ao Instituto de Gestão Pública a quantia de R$ 2.274.733,29 como forma de contraprestação pelos serviços prestados.