sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

Gil Ferreira/SCO-STF

Por: G1 MT

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a emenda aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em 2019, que fixa os salários dos deputados estaduais em 75% do valor recebido pelos deputados federais. A votação virtual aconteceu na última sexta-feira (29).

A relatora, ministra Rosa Weber, disse que a medida aprovada no estado é de ‘reajustamento automático’, o que torna incompatível com a lei que estabelece a remuneração dos parlamentares. O voto dela foi seguido pelos demais ministros.

“Como se vê, a vinculação entre os subsídios de parlamentares estaduais e federais, além de instituir modalidade de reajustamento automático incompatível com o princípio da reserva de lei em matéria de remuneração dos Deputados estaduais (CF, art. 27, § 2º), vulnera o princípio federativo e configura violação à cláusula constitucional que veda a equiparação entre espécies remuneratórias (CF, art. 37, XIII)”, justificou.

O pedido foi feito pelo pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Atualmente, o salário de um deputado federal é R$ 33.763,00. Já dos deputados estaduais de Mato Grosso é de R$ 25,3 mil.

Além disso, os parlamentares do estado têm a maior verba indenizatória do Brasil, com R$ 65 mil, enquanto média nacional é de R$ 31 mil.

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso tem 24 deputados. Cada um recebe um salário de R$ 25 mil e mais duas parcelas de R$ 25 mil por ano, a título de ajuda de custo, mas só recebe quem comparecer a 2/3 das sessões, uma espécie de prêmio para quem cumpre uma obrigação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor, recarregue a página.