quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

Beto Barata

Por: Diego Frederici, FOLHAMAX
O subprocurador-geral da República, Alcides Martins, emitiu um parecer “livrando” o ex-governador Blairo Maggi (PP) de se tornar réu numa suposta fraude na realização de serviços home care (tratamento médico em domicílio), que teria causado prejuízos de R$ 4,2 milhões.

Em seu entendimento, o subprocurador-geral da República explicou que, após proferida a sentença de mérito, o Supremo Tribunal Federal (STF) orienta que o recurso denominado “agravo de instrumento” encontra-se “prejudicado” quando questiona decisões interlocutórias – uma determinação do juiz que não analisa o mérito da questão, mas que “resolve” questões importantes da ação.

No caso dos autos, a pretensão punitiva contra Blairo Maggi atingiu a prescrição, ou seja, o Poder Judiciário perdeu o tempo “hábil” para condenar o ex-governador, uma vez que a própria Constituição Federal estabelece que nenhum cidadão pode ser “réu para sempre”.

“A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, proferida sentença de mérito no processo principal, encontra-se prejudicado o recurso extraordinário interposto em sede de agravo de instrumento que impugnava a decisão interlocutória do juiz de primeiro grau”, explicou Alcides Martins.

De acordo com informações da denúncia, em 2003 – início da primeira gestão do ex-governador Blairo Maggi -, a empresa Home Care Medical foi contratada pelo Poder Executivo Estadual para prestar o serviço de atendimento médico em domicílio.

O Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia, apontou uma série de vícios na dispensa de licitação que contratou a organização, que realizou o trabalho entre outubro de 2003 e o mesmo mês de 2004.

Um estudo do Tribunal de Contas da União (TCU) também apontou irregularidades no certame como a falta de pesquisa de preço, a necessidade de dispensa de licitação, além de suspeitas de direcionamento da licitação. O TCU revelou, ainda, que o prejuízo ao erário foi de mais de R$ 4,2 milhões.

Na Justiça Federal da 1ª Região, em instância anterior onde o processo tramitou, Maggi ingressou com um recurso alegando “ausência de fundamentação e comprovação de danos ao erário”.

O recurso foi aceito pela Justiça, que livrou Maggi de responder a ação – mantendo no processo os outros denunciados.

Desde então o MPF tenta reverter a decisão. Mesmo com o parecer do subprocurador-geral da República, a palavra final sobre tornar ou não o ex-governador réu é do STF.

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