27 de abril de 2021
MP requer afastamento de prefeito que teria inviabilizado medidas de combate à Covid-19 em MT
O MPE também pediu a indisponibilidade de bens no valor de R$ 885,5 mil para pagamento de dano moral.
Por: G1 MT
O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Tapurah, a 492 km de Cuiabá, requereu o afastamento cautelar do prefeito Carlos Alberto Capeletti, além da indisponibilidade de bens no valor de R$ 885,5 mil para pagamento de dano moral, por ações que inviabilizem o enfrentamento à Covid-19.
O G1 tenta localizar a defesa do prefeito.
Segundo a promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes, a medida judicial foi adotada em razão do prefeito atuar “diuturnamente” para inviabilizar qualquer ação do poder público que tenha como objetivo enfrentar e conter o avanço da Covid-19. Além de impedir a fiscalização por parte da Vigilância Sanitária, segundo o MP, o prefeito não adotou qualquer medida farmacológica recomendada para evitar a disseminação do coronavírus.
Também pesa contra ele acusações de ter incentivado de forma contundente a aquisição e distribuição de medicamentos sem eficácia comprovada; de ter estimulado o desrespeito às normas sanitárias vigentes pelos munícipes de Tapurah; de promover a desorganização da frequência de coleta de exames para diagnóstico da Covid-19 com intuito de prejudicar a vigilância epidemiológica e os dados de classificação de risco do município. O prefeito é acusado ainda de desaparelhar a Delegacia de Polícia de Tapurah para dificultar as fiscalizações e investigações relativas ao combate à pandemia.
Segundo o MP, o município ignorou a classificação de risco alto de contágio, o teor do Decreto Estadual nº 874/2020 e a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e ampliou todos os horários de funcionamento das atividades econômicas e do comércio em geral no município. Tendo autorizado, inclusive, o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes no período das 5h às 22h em todos os dias da semana, de forma presencial, em absoluta afronta ao artigo 7º da norma estadual vigente.
Na ação, a promotora de Justiça enfatiza que no período em que o prefeito ficou afastado das funções para tratamento da Covid-19 em São Paulo, a administração municipal, sob o comando do vice-prefeito Odair César Nunes, adotou uma postura bem diferente.
Carlos Alberto Capeletti foi internado para tratamento da Covid-19 em 2 de março deste ano e, diante do agravamento de seu quadro, foi intubado no dia 4 de março. Ele foi transferido para um hospital em São Paulo, onde ficou internado até o dia 18 de março de 2021, quando recebeu alta e retomou extraoficialmente suas atividades em 22 de março, mas a posse no cargo de prefeito só foi realizada no dia 1º de abril.