quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

TV Globo/Reprodução

Por: G1 MT
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, negou nesta quarta-feira (31) o pedido de suspensão de 57 liminares que determinam a imediata internação, em leito de UTI Covid-19, de pacientes afetados pela doença.

Essas liminares foram deferidas pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande e o pedido de suspensão foi formulado pelo Município de Cuiabá.

A Prefeitura de Cuiabá havia feito o pedido à Justiça na terça-feira (30) onde queria a suspensão de 57 liminares que determinam a internação imediata sem observância da fila dos hospitais e da central de regulação.

Em Mato Grosso, 214 pacientes estão aguardando por um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pela rede do Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso.

Ao analisar o pedido, a presidente do TJMT entendeu que não se demonstram presentes os requisitos para a suspensão de liminar.

“A saúde é direito de todos e dever do estado, que deve assegurar à população, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença, o acesso aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, asseverou a magistrada.

A desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas afirmou ainda que a pretensão do Município de Cuiabá, no sentido de não apenas suspender as liminares deferidas, mas de estender os efeitos da decisão suspensiva para casos similares que determinam a imediata internação em leito de UTI para tratamento de Covid-19 até o trânsito em julgado da ação de Primeira Instância, significa tolher o magistrado e o Poder Judiciário de exercer sua função essencial.

“Registre-se, por relevante, que a discussão acerca da maior ou menor necessidade de internação entre os pacientes beneficiados com as decisões judiciais e aqueles constantes na fila do SUS trata-se de matéria que extrapola os limites deste incidente que, como afiançado anteriormente, é alheio às discussões sobre o mérito da demanda subjacente”, salientou a magistrada.

Segundo a presidente do TJMT, os magistrados, quando do deferimento das medidas liminares, têm tido o cuidado de apontar em suas decisões que a situação dos pacientes deve passar pelo crivo dos médicos reguladores do SUS, considerando-se tanto a ordem cronológica de chegada quanto de gravidade e urgência de medidas judiciais para transferências hospitalares e outros procedimentos.

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