25 de abril de 2023
CNJ acolhe pedido da OAB-MT e determina que TJ não cobre o aumento de custas processuais
As taxas chegaram a variar entre 220,95% e 23.283,17% em alguns casos, segundo a OAB. A mudança na cobrança dos valores ocorreu depois da aprovação de uma lei estadual, que entrou em vigor em 2021.
Por: G1 MT
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e determinou que o Tribunal de Justiça do estado (TJMT) não cobre o aumento das custas processuais que são exigidas desde que uma lei estadual entrou em vigor em 2021.
O g1 procurou o TJMT, mas até a última atualização desta reportagem não houve retorno.
O CNJ também decidiu que o TJMT tem um prazo de 30 dias para regulamentar a devolução dos valores recolhidos para quem fizer a solicitação.
Segundo a OAB, a regra prejudicou os jurisdicionados e a atuação dos advogados por causa de uma alíquota que aumentou de forma exponencial, como, por exemplo, no caso de interposição de recursos da 1ª instância na Justiça, onde o aumento das custas processuais chegou a variar entre 220,95% e 23.283,17%.
Os processos afetados pela lei são aqueles que foram distribuídos antes de 2021, quando a lei entrou em vigor.
Porém, a OAB identificou irregularidades no preparo dos recursos de apelação e de agravo de instrumento em que as custas previstas pela nova lei foram cobradas antes da data de vigência da nova legislação, em janeiro de 2021. A nova tabela deveria ser aplicada após essa data, não antes.
Os valores especificados na lei 11.077/20 continuam valendo para os processos distribuídos a partir de 2021, segundo a OAB.