12 de maio de 2022
Prefeitura de SP inclui alunos trans em distribuição de absorventes nas escolas
A decisão foi tomada a partir de uma Ação Direto de Inconstitucionalidade proposta pelo PSOL. A lei que prevê a distribuição de absorventes foi sancionada no ano passado, com o objetivo de contornar a evasão escolar durante o período menstrual. Porém, o texto fazia menção apenas ‘às alunas’
Por: Marie Claire
A política de distribuição de absorventes menstruais da Prefeitura de São Paulo irá incluir, a partir de uma determinação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (SP), homens trans que estão na escola. A decisão foi tomada a partir de uma Ação Direto de Inconstitucionalidade proposta pelo PSOL, segundo a coluna de Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo.
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A lei que prevê a distribuição de absorventes foi sancionada no ano passado, com o objetivo de contornar a evasão escolar durante o período menstrual. Contudo, o texto fazia menção apenas “às alunas”. De acordo com diferentes parlamentares, a redação excluía pessoas socialmente classificadas como mulheres ao nascer e que se identificam, posteriormente, com o gênero masculino ou como não-binárias.
“A pobreza menstrual, que de fato atinge meninas e mulheres em situação de vulnerabilidade, também compromete a saúde de parte expressiva da comunidade transmasculina no Brasil, fazendo com que seja privada do acesso a itens básicos de higiene íntima”, pontuava o texto da Ação Direta de Inconstitucionalidade do PSOL.
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O desembargador Manuel Matheus Fontes, relator no tribunal, julgou a ação como procedente ao declarar seu voto. “As expressões normativas questionadas direcionam o programa de saúde pública à lógica binária de gênero, excluindo, efetiva ou potencialmente, pessoas que à luz de seus direitos à diversidade sexual, emanados dos princípios de liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana, também devem ser beneficiárias em obséquio à liberdade de identidade de gênero, caso dos transmasculinos.”
O relator continuou: “Os serviços públicos não podem discriminar negativamente pela utilização, em sua redação, de vocábulos com tônica de direcionamento a pessoas do sexo feminino”. O voto de Manuel Matheus Fontes foi acompanhado pelos demais desembargadores por unanimidade.
Ministério Público
O Ministério Público de São Paulo afirmou à coluna de Mônica Bergamo que, embora não seja completamente inconstitucional, a lei discriminava pessoas no ambiente escolar que não se encaixam na lógica binária de gênero.
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“Emerge desses textos normativos a exclusão de pessoas que, de acordo com os direitos à diversidade sexual, transcendem o padrão binário (masculino/feminino), como os transmasculinos, de maneira a molestar os princípios de igualdade e dignidade da pessoa humana que os serviços públicos devem preservar”, disse, em seu parecer, o subprocurador-geral de Justiça Wallace Paiva Martins Junior.
De acordo com os advogados que representaram o PSOL, a decisão é a primeira no Brasil a reconhecer a existência e a necessidade de incluir homens trans em políticas públicas.
Quando houve a discussão na Câmara do projeto de lei, de autoria do prefeito Ricardo Nunes (MDB), a vereadora Erika Hilton (PSOL) e o vereador Thammy Miranda (PL) apresentaram uma proposta substitutiva. Nela, havia a sugestão de uso de pronomes neutros. O texto foi rejeitado em plenário.
“Foi necessária a modificação dos pronomes pessoais destinados exclusivamente a meninas e mulheres no âmbito escolar, uma vez que também há outras pessoas que menstruam nesses ambientes”, declarou Erika Hilton à coluna.
“Sabendo que grande parte da população trans não é incluída no meio estudantil por diversas violências que ocorrem nas escolas, devemos garantir que essas pessoas possam ter acesso aos itens de higiene, bem como às orientações e acompanhamentos oferecidos”, finaliza.