terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Sinfra-MT/Divulgação

Por: Ronaldo Penido, Centro América FM

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou a liminar que suspendia o processo de concessão da BR-163, no trecho entre Sinop e Santarém, no Pará.

O ministro da infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, confirmou que a liminar foi derrubada.

Com isso, o leilão deve ocorrer na quinta-feira (8), na bolsa de valores de São Paulo.

Na semana passada, a Justiça Federal no Pará havia concedido uma liminar para suspender o processo de concessão da rodovia.

A decisão, da juíza Maria Carolina Valente do Carmo, da Vara Federal Cível e Criminal de Altamira, no Pará, previa um prazo de 48 horas para que fosse incluído no edital de concessão da rodovia, de que a concessionária vencedora do leilão passaria a ter responsabilidade pela mitigação dos impactos negativos e a otimização dos impactos positivos decorrentes da pavimentação e exploração da rodovia.

A juíza havia estipulado ainda, uma multa de R$ 40 milhões para a União em caso de descumprimento.

O leilão do trecho da BR-163 está marcado por uma disputa judicial. A decisão da magistrada que suspendeu o leilão ocorreu após um pedido do Ministério Público Federal, que alegou descumprimento de uma decisão anterior pelo Departamento Nacional de Infraestrutura (Dnit) e pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Na liminar, estava previsto que o leilão ficaria suspenso até que fosse apresentado um levantamento sobre os impactos ambientais da obra, que deveria ser submetido para consulta de povos indígenas.

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